O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (1) para diminuir a pena imposta ao ex-presidente Fernando Collor de Mello, condenado pela Corte por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Gilmar seguiu o voto de Dias Toffoli, para fixar a pena em 4 anos de prisão, atendendo – em parte – ao recurso apresentado pela defesa de Collor.
O relator, Alexandre de Moraes, e o ministro Edson Fachin, votaram para rejeitar o recurso, mantendo a pena de 8 anos e 10 meses de prisão.
A análise do caso foi retomada em sessão virtual nesta sexta-feira (31). O julgamento vai até 11 de novembro.
No formato virtual de julgamento, não há debate entre os ministros, que apresentam os votos em um sistema eletrônico.
Em maio de 2023, o STF condenou Collor à prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um esquema na BR Distribuidora, que envolveu recebimento de propina para viabilizar contratos com a estatal.
A punição estabeleceu pagamento de multa, indenização e proibição para exercer funções públicas.
Pela decisão, o cumprimento da pena seria em regime inicial fechado.
A posição de Gilmar e Toffoli, caso vencedora, abre a possibilidade da pena começar a ser cumprida em regime menos restrito que o fechado.
Em regra, penas de 4 a 8 anos são cumpridas em regime inicial semiaberto. Menores que 4, em regime aberto.
Condenados
Também foram condenados, pelo caso, os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos. Ambos recorreram da condenação e têm os pedidos analisados na mesma sessão virtual que julga o recurso de Collor.
Bergamaschi, apontado como operador particular e amigo de Collor, foi condenado a uma pena de quatro anos e um mês de prisão em regime inicial semiaberto e pagamento de multa.
Amorim, apontado como diretor financeiro das empresas do ex-senador, foi condenado a uma pena de três anos de prisão em regime inicial aberto e multa.
Collor e os demais condenados só serão presos quando não houver mais possibilidades de recursos e ocorrer o encerramento do processo. Isso caso a Corte não reavalie os pontos da condenação trazidos pelas defesas.
Relator
Durante o voto, Moraes rejeitou todas as contestações feitas pelos três condenados.
“Como se vê, todas as questões trazidas pelos embargantes foram devidamente contempladas pelo acórdão impugnado”, disse ministro.
De acordo com Moraes, o trio buscou “rediscutir pontos já decididos” pelo STF no julgamento da ação, “invocando fundamentos que, a pretexto de buscar sanar omissões, obscuridades ou contradições, revelam mero inconformismo com a conclusão adotada”.