Veja quem irá receber atrasados do INSS em 2025
ANA PAULA BRANCO
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que ganharam na Justiça a concessão ou a revisão de um benefício previdenciário como aposentadoria, pensão ou auxílio têm direito de receber os valores retroativos, conhecidos como atrasados.
São as diferenças não pagas nos últimos cinco anos antes da ação judicial e, dependendo do valor, são quitados mais rapidamente, com a liberação de um lote a cada mês, caso sejam RPVs (Requisições de Pequeno Valor), ou uma vez no ano, caso sejam precatórios.
A diferença entre RPV e precatório é o valor da causa. Atrasados que somam até 60 salários mínimos -o que dá R$ 91.080 neste ano- são pagos em até dois meses após a liberação dos valores pelo juiz.
Acima desse teto, o pagamento será feito por meio de precatório. O governo federal tem até 31 de dezembro deste ano para quitar a dívida com os segurados.
Para receber os atrasados, o beneficiário deve ter vencido a causa em todas as instâncias, sem possibilidade de recurso por parte do INSS.
O valor do atrasado depende de quando o segurado fez o pedido, e se foi solicitação de concessão ou revisão do benefício.
O dinheiro é liberado pelo governo ao CJF (Conselho da Justiça Federal), conforme o pedido feito pelo órgão. Depois, o CJF libera os valores ao TRF (Tribunal Regional Federal) responsável pelo processo na região onde o segurado acionou a Justiça contra o INSS. Para saber se vai receber, o aposentado deve fazer a consulta no site do TRF de sua região.
Ao fazer a consulta no site do TRF responsável, aparecerá a sigla RPV, para requisição de pequeno valor, ou PRC, para precatório. Em geral, o segurado já sabe se irá receber por RPV ou precatório antes mesmo do fim do processo, porque os cálculos são apresentados antes.
Segurados que derrotaram o INSS na Justiça em novembro ou dezembro de 2024 e os que vencerem o instituto neste ano e tiverem direito de receber até 60 salários mínimos podem ter o dinheiro até o final de 2025, caso o juiz da causa dê a ordem de pagamento até outubro. Depois disso, os valores ficam para o ano que vem.
Vão receber os atrasados por meio de precatórios neste ano os beneficiários que venceram o INSS e tiveram a ordem de pagamento emitida pelo juiz entre 3 de abril de 2023 e 2 de abril de 2024. Se a expedição ocorreu depois deste prazo, o pagamento será só em 2026.
Em 2024, foi feita uma antecipação do pagamento para o início do ano, mas, para este ano, a expectativa é que os pagamentos sejam feitos antes de julho.
Quando a verba é liberada, o pagamento será realizado por cada tribunal observando as preferências constitucionais dos idosos, portadores de doença grave ou portadores de deficiência.
Nos termos do artigo 100 da Constituição Federal, têm direito a pagamento preferencial os credores detentores de precatórios de natureza alimentícia, originários ou por sucessão hereditária, que tenham mais de 60 anos de idade, sejam portadores de deficiência ou de doença grave, que estão elencadas numa resolução do Conselho Nacional de Justiça.
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