No RN, 85,71% dos prefeitos que disputaram a eleição conseguiram ser reeleitos

No Rio Grande do Norte (RN), 85,71% dos prefeitos que disputaram as eleições de 2024 conseguiram ser reeleitos. Entre os mais de 3 mil prefeitos que buscaram se reeleger nas eleições municipais de 2024, 80,6% tiveram sucesso no pleito de domingo (6). Veja aqui a lista de prefeitos eleitos no RN.

As informações são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) após a apuração. Enquanto 590 foram derrotados pelos adversários, 2.444 conseguiram mais quatro anos. Os reeleitos representam 44,67% do total de candidatos a prefeito que venceram a eleição de 2024. Os outros 3.027 eleitos (55,33%) iniciarão novas administrações em suas cidades em 2025.

As informações foram sistematizadas pela equipe de tecnologia da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) a partir dos dados oficiais do TSE, mas os números ainda podem ser alterados por decisões judiciais. Além disso, o total de municípios não soma 5.569 porque há os casos em que a eleição será definida apenas no segundo turno

Em Roraima, os 10 prefeitos que buscavam a reeleição conseguiram derrotar os adversários. Já em Alagoas, dos 55 que tentavam se manter no cargo, apenas um não foi reeleito.

O estado de São Paulo, por outro lado, teve o menor percentual de reeleitos, com 70,95%. Isso significa que 259 dos 365 prefeitos paulistas que buscavam se reeleger garantiram mais quatro anos no cargo.

Estado com maior número de municípios do país, Minas Gerais também teve a maior quantidade de prefeitos buscando reeleição: foram 455, dos quais 375 (82,41%) vão governar suas cidades por mais quatro anos.

No Rio Grande do Norte, 99 prefeitos podiam tentar a reeleição, enquanto 68 já estavam no segundo mandato.

Saiba qual foi a taxa de sucesso de prefeitos que tentaram a reeleição no seu estado:

AC – 92,85%

AL – 98,18%

AM – 78,57%

AP – 88,88%

BA – 84,58%

CE – 82,40%

ES – 72,09%

GO – 82,89%

MA – 81,61%

MG – 82,41%

MS – 76,31%

MT – 88,37%

PA – 78,78%

PB – 92,52%

PE – 86,00%

PI – 85,15%

PR – 77,94%

RJ – 76,00%

RN – 85,71%

RO – 78,12%

RR – 100,00%

RS – 77,96%

SC – 64,33%

SE – 78,94%

SP – 70,95%

TO – 88,75%

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Porto desaba em meio a obras no Amazonas; população relata que pelo menos 200 pessoas foram soterradas

Um desastre de grandes proporções aconteceu na tarde desta segunda-feira (7) no Porto da Terra Preta, em Manacapuru, no Amazonas. A terra que sustentava uma parte do porto deslizou. O local estava em obras, mas seguia funcionando como ponto estratégico para o transporte de mercadorias e passageiros.

A Defesa Civil confirma o desaparecimento de uma criança, mas testemunhas chegaram a falar no soterramento de 200 pessoas.

O porto conta com uma grande movimentação de pessoas em atividades de carga e descarga de mercadorias. Também há pontos de táxis e mototáxis.

Após o acidente, fora vistos no rio destroços de flutuantes, canos, casas e carros. Flutuantes são casas e hotéis que ficam sobre as águas do rio e são usados, em geral, para moradia e lazer.

Terras caídas

O Porto da Terra Preta abriga o Terminal Hidroviário e a Secretaria Municipal de Pesca (Sempa). O local é estratégico e conecta Manacapuru a diversas outras localidades da região.

O desastre pode ser resultado do fenômeno conhecido na região com “terras caídas”, às margens do Rio Solimões, que sofre a pior vazante da história.

Trata-se do termo como a população local descreve o processo de erosão fluvial, com escorregamentos, deslizamentos, desmoronamentos e desabamentos, que podem ter várias dimensões. Inclusive a que aconteceu agora.

A Prefeitura de Manacapuru divulgou nota em que lamenta o acidente ocorrido e informou que as equipes da Defesa Civil, Corpo de Bombeiros e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) estão trabalhando no local.

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) também soltou nota e disse que o Porto da Terra Preta não está sob sua responsabilidade. O DNIT afirma que faz a gestão de uma das instalações portuárias, a IP4, de Manacapuru.

Técnicos do DNIT já estão no local para realizar uma inspeção detalhada, com o objetivo de avaliar a extensão dos danos e os riscos que ainda podem comprometer a segurança da estrutura da IP4.

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Balanço indica 26 pessoas trans eleitas para câmaras municipais

Um balanço produzido pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) e ainda em atualização indica que ao menos 26 pessoas trans foram eleitas para as câmaras municipais do Brasil nas eleições de 2024. Apesar de comemorado, o número ainda é menor que o de 30 pessoas trans eleitas em 2020.

“Este ano, das mais de 600 candidaturas, chegamos a 26 eleitas ou reeleitas com possibilidade de termos ainda mais por esse Brasil a fora. Destacando que a maioria foi eleita em cidades do interior com forte representação de partidos progressistas, maioria de mulheres trans e travestis e com destaque para candidaturas negras”, comemorou a Antra em texto publicado em sua página oficial.

A associação chama atenção para a ausência de dados sobre pessoas não binárias e intersexo no site do Tribunal Superior Eleitoral e afirma que muitas pessoas que se declararam trans junto ao TSE o fizeram de forma equivocada.

Embora todas as candidatas eleitas tenham sido para o Legislativo municipal, o texto também destaca a candidata a prefeita Duda Salabert (PDT), que foi a quinta mais votada, com 97.315 votos.

Confira a seguir a lista das pessoas trans e travestis eleitas:

  1. Amanda Paschoal – São Paulo/SP
  2. Thabatta Pimenta – Natal/RB
  3. Regininha – Rio Grande/RS (Reeleita)
  4. Isabelly Carvalho – Limeira/SP (Reeleita)
  5. Benny Briolly – Niterói/RJ (Reeleita)
  6. Thammy Miranda – São Paulo/SP (Reeleito)
  7. Edy Oliveira – Paramoti/CE
  8. Natasha Ferreira – Porto Alegre/RS
  9. Kará Marcia – Natividade/RJ (Reeleita)
  10. Atena Beauvoir – Porto Alegre/RS
  11. Filipa Brunelli – Araraquara/SP (Reeleita)
  12. Juhlia Santos – Belo Horizonte/MG
  13. Carla Basil – Jundiai/SP
  14. Tieta Melo – São Joaquim da Barra/SP (Reeleita)
  15. Dandara – Patrocínio Paulista/SP
  16. Yasmin Prestes – Entre-Ijuís/RS
  17. Myrella Soares– Bariri/SP (Reeleita)
  18. Fernanda Carrara – Piraju/SP (Reeleita)
  19. Flávia Carreiro – Itaguajé/PR
  20. Monica de Assis – Turiaçu/MA
  21. Dricka Lima – Campo Novo do Parecis/MT
  22. Giovami Maciel – Moema/MG
  23. Pamella Araujo – Sobral/CE
  24. Sabrina Sassa – São Sebastião da Grama/SP
  25. Marcela Lins – Santo Antonio do Amparo/MG
  26. Co-Vereadora Bruna do Há Braços de Luta – Piranguinho/MG

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Eleições: e-Título pode ser baixado até este sábado

O e-Título, aplicativo desenvolvido pela Justiça Eleitoral para que os cidadãos brasileiros acessem e utilizem seus títulos de eleitor, poderá ser baixado para o uso nas Eleições Municipais de 2024 até este sábado (5), na véspera das eleições. Além de servir como documento, o aplicativo também disponibiliza ao eleitor outras utilidades, como a emissão de documentos eleitorais.

Para baixar o e-Título, primeiro deve-se acessar a loja de aplicativos do smartphone ou tablet e instalar o App. Em seguida, é necessário que haja o preenchimento de dados como nome do eleitor; data de nascimento; número do CPF e nome dos pais. Depois, é preciso validar algumas informações como a UF de votação; cidade natal; profissão, entre outros.            O eleitor que quiser usar o aplicativo no dia das eleições deve baixar e habilitar até a véspera do pleito. Osmar Fernandes, Coordenador de Sistemas Corporativos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), diz que há uma justificativa para isso. “No domingo da eleição, os recursos computacionais usados pelo TSE para manter o E-Título passam a ser direcionados ao recebimento de justificativas de ausência, e também às consultas ao local de votação e de situação do eleitor”.

E-Títulos no RN

Até a manhã da última terça-feira (01), o Rio Grande do Norte já tinha 1.247.717 de E-Títulos ativados, sendo 763.337 correspondendo à primeira emissão, e outros 484.380 correspondentes à reemissões. No ranking geral, o RN ocupa a 17ª posição nacional em emissão de E-Títulos e o 6º lugar na Região Nordeste.

No Brasil este número chega a 75.117.852 E-Títulos ativados, sendo 46.824.691 de 1ª emissão e 28.293.160 de reemissões. Ao todo, 49,5% do eleitorado do País já ativaram o e-título.

No aplicativo da Justiça Eleitoral, ainda é possível confirmar a situação eleitoral, além de conseguir justificar a ausência no dia da votação. Para aqueles que pediram transferência de local, no e-Título, é possível consultar o novo local.

Baixe o aplicativo e utilize todos os benefícios.

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Eleições 2024: veja o que levar, horário, local, ordem de votação e como justificar ausência

Vão às urnas neste domingo (6), quase 156 milhões de eleitores em todo o País. Só na cidade de São Paulo, são pouco mais de 9 milhões de pessoas aptas a votar. O primeiro turno da eleição que vai definir os próximos prefeitos e vereadores dos municípios brasileiros acontece neste domingo. O Estadão preparou um guia com as principais informações que o eleitor deve saber antes de votar.

Quais os dias e horários da votação no 1º e no 2º turno das eleições de 2024?                       

O primeiro turno será realizado no primeiro domingo do mês, dia 6 de outubro. Já o segundo turno, se houver, acontece no último domingo, 27 de outubro. Em ambas as ocasiões, o período de votação é das 8h às 17h no horário de Brasília.

O horário de votação em todo o País foi unificado desde as eleições presidenciais de 2022. Neste caso, quem vota no Acre, por exemplo, precisará ir até a urna das 6h às 15h, por causa da diferença de fuso horário.

Como saber o meu local de votação?

É possível verificar seu local de votação pelo aplicativo do e-Título, da Justiça Eleitoral, ou pelo portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nessas plataformas, é possível consultar a zona e a seção eleitoral em que o eleitor deve votar. O app e o site do TSE também disponibilizam informações sobre os novos locais de votação de quem solicitou a transferência temporária de onde votam originalmente.

No site do TSE, é preciso clicar em “Serviços eleitorais” e acessar “Local de votação/zonas eleitorais”. O portal pede informações do usuário, como nome ou número do título de eleitor, CPF, data de nascimento e nome da mãe. As páginas dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) também permitem a consulta com os mesmos dados.

O e-Título oferece as informações já na tela inicial do aplicativo. Além disso, ele também funciona como um “GPS” para guiar o eleitor até seu endereço de votação.

Como saber se meu local de votação foi alterado?

A Justiça Eleitoral pode ter alterado, de maneira temporária ou permanente, o local de votação de eleitores de algumas seções em casos de obras e desativação de prédios. Essas mudanças também podem acontecer depois de solicitação do próprio eleitor. É o caso de transferências temporárias de seção dentro do mesmo município, por exemplo.

Segundo a Justiça, isso acontece, por exemplo, com pessoas com deficiência, mesários, indígenas, quilombolas e moradores de assentamentos rurais que tenham requerido a alteração dentro do prazo legal do período eleitoral.

Para saber se houve alteração no local de votação, é preciso consultar o endereço pelo site do TSE, do TRE correspondente ao domicílio eleitoral ou pelo app do e-Título.

A que horas sai o resultado das eleições?

A apuração dos votos das eleições de 2024 começa logo depois que as urnas são fechadas, às 17h. O resultado final deve ser conhecido cerca de duas horas depois do término do período de votação. No último pleito municipal paulistano, em 2020, o vencedor para o cargo de prefeito (no segundo turno) foi conhecido às 18h59. Em outras cidades, o prazo pode ser maior ou menor.

O TSE explicou que neste ano, com a unificação dos horários de votação em todos os municípios do País, a divulgação da apuração será diferente. Em cidades com mais de 200 mil habitantes, aquelas que podem ter segundo turno, os votos serão divulgados, em tempo real, pelos dados totais e divididos por zona eleitoral.

Nas cidades menores, serão divulgados, também em tempo real, apenas os dados totais da apuração, sem divisão por zona eleitoral. A estratégia será adotada pelo tribunal para não sobrecarregar o sistema da Justiça Eleitoral, evitando atrasos na divulgação dos vencedores do pleito.

Quais documentos posso levar para votar?

Para votar, é preciso levar um documento com foto. A Justiça Eleitoral aceita:

o e-Título;

a carteira de identidade (RG) ou a identidade social (para eleitores trans ou travestis);

passaporte;

carteira de trabalho;

certificado de reservista do serviço militar;

carteira nacional de habilitação (CNH);

e carteira de categoria profissional reconhecida por lei.

O e-Título pode ser usado desde que tenha a foto do eleitor. Caso contrário, é preciso levar um outro documento com foto para conseguir concluir a votação.

Não cadastrei minha biometria. Posso votar mesmo assim?

Sim: desde que o eleitor esteja com o cadastro eleitoral regular, ele pode votar mesmo sem ter realizado o cadastro da biometria. Quem não tiver feito o cadastro biométrico, contudo, não poderá utilizar o aplicativo e-Título para se identificar. O uso da ferramenta torna o procedimento do voto mais rápido, evitando a formação de filas, segundo a Justiça Eleitoral.

Preciso votar para quais cargos? Qual a ordem de votação na urna?

Neste ano, os eleitores escolherão seus candidatos para os cargos de prefeito e vereador de seu município. O primeiro voto a ser computado será para vereador. O segundo será para o comando da prefeitura.

O número dos candidatos a vereador possui cinco dígitos. É possível, ainda, votar apenas na legenda do partido de preferência. Para isso, o eleitor deve digitar o número do partido e confirmar o voto. Para prefeito, são dois dígitos.

Qual a diferença entre voto nulo e voto em branco? É verdade que, se mais da metade dos votos forem nulos, a eleição é cancelada?

A opção de voto em branco está disponível na urna eletrônica. A tecla “branco” é uma das alternativas do sistema eleitoral. Já o voto nulo ocorre quando é digitada, na urna, uma sequência de números aleatórios que não correspondem ao número de nenhum candidato ou partido na eleição em disputa.

Segundo o TSE, tanto o voto em branco quanto o voto nulo são inválidos nas eleições brasileiras, “ou seja, eles não têm nenhum efeito no pleito”. A diferença é apenas como cada eleitor deseja invalidar o próprio voto.

Por isso, mesmo que mais da metade dos votos sejam nulos ou brancos, não é possível cancelar uma eleição, já que a Justiça Eleitoral não considera esses votos. São considerados apenas os votos dados a candidatas e candidatos, os chamados votos válidos.

Segundo o TSE, tanto o voto em branco quanto o voto nulo são inválidos nas eleições brasileiras, “ou seja, eles não têm nenhum efeito no pleito”. A diferença é apenas como cada eleitor deseja invalidar o próprio voto.

Por isso, mesmo que mais da metade dos votos sejam nulos ou brancos, não é possível cancelar uma eleição, já que a Justiça Eleitoral não considera esses votos. São considerados apenas os votos dados a candidatas e candidatos, os chamados votos válidos.

Posso entrar com o celular na urna? O que posso fazer na cabine de votação?

O uso de celular na cabine de votação não é permitido e pode, inclusive, configurar crime eleitoral. O eleitor é autorizado a levar uma “colinha eleitoral”, com os números dos candidatos escolhidos escritos em um papel.

Usar smartphones em frente a urna eletrônica é proibido pois, segundo o TSE, o uso desse tipo de aparelho pode quebrar o sigilo do voto. A proibição existe, portanto, para evitar compra de votos em que o pagante exige uma “prova” de que o voto em determinado candidato foi, de fato, efetuado.

Além dos aparelhos celulares, também é proibido portar máquinas fotográficas, filmadoras e equipamentos de radiocomunicação. Caso o eleitor entre na seção com um desses equipamentos, ele deve desligá-lo, deixar em um local indicado pelos mesários e, após a votação, recolher o objeto.

Se o eleitor se recusar a deixar o equipamento com os mesários, ele não será autorizado a votar. Pessoas com deficiência que precisam de recursos de tecnologia, como aparelhos auditivos, por exemplo, são exceção à regra e podem usá-los na cabine de votação.

Posso fazer campanha no dia da votação? Posso votar com adesivos e camiseta do meu candidato? O que é proibido nas seções eleitorais?

No dia da eleição, a manifestação individual e silenciosa dos eleitores por meio do uso de camisetas, adesivos, broches e bandeiras de determinado candidato é permitida. A legislação eleitoral proíbe, no entanto, a aglomeração de pessoas com roupas ou outros instrumentos de propaganda que permitam a identificação de partido ou coligação.

Também é vedada a manifestação coletiva, com ruídos, a abordagem e o uso de métodos de persuasão para convencer outros eleitores a votarem em um candidato específico — crime eleitoral conhecido como “boca de urna”. É proibida, também, a distribuição de brindes e santinhos. O uso de alto-falantes, a realização de comícios e o impulsionamento de conteúdo em redes sociais também são considerados crimes eleitorais.

Mesários e funcionários que trabalham nas seções eleitorais e juntas apuradoras são proibidos de usar qualquer objeto que possua propaganda de candidato, partido ou coligação.

Além das restrições anteriores, o porte de armas a menos de 100 metros de uma seção eleitoral também é vedado pela Justiça Eleitoral. A proibição é válida inclusive para quem tem porte legal de arma ou licença para uso de armamentos. O porte só é permitido a integrantes de forças de segurança quando e se autorizados ou convocados por uma autoridade eleitoral.

Crianças podem entrar na seção eleitoral e na cabine de votação?

A entrada de crianças na cabine de votação não é proibida, mas o presidente da seção eleitoral pode limitar o acesso dos menores na urna eletrônica para garantir o sigilo do voto. O eleitor ou eleitora que estiver com criança de colo pode levá-la para a cabine, mas a criança não poderá digitar o número do candidato.

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem entrar acompanhadas por uma pessoa de confiança na cabine de votação.

Posso levar meu animal de estimação na seção eleitoral?

Sim, a legislação eleitoral não proíbe a entrada de pets e animais de estimação nos locais de votação. A legislação brasileira concede o livre acesso nos locais de votação aos cães-guia, que auxiliam pessoas com deficiência visual. No caso dos outros animais, não há uma resolução do TSE que trate sobre o tema. Dessa forma, a entrada dos pets não é proibida nem garantida pela Justiça Eleitoral.

Quais são as pessoas que têm preferência na hora de votar?

Pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida;

idosos com idade igual ou superior a 60 anos;

pessoas com transtorno do espectro autista (TEA);

pessoas obesas;

gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo;

doadores de sangue;

policiais militares em serviço;

promotores eleitorais;

servidores da Justiça Eleitoral;

juízes eleitorais;

e candidatos e candidatas.

Pessoas com mais de 80 anos, porém, ainda têm prioridade sobre o público preferencial, independentemente do momento em que chegaram à fila da seção eleitoral. A mesma regra vale para o acompanhante deste idoso, caso possua.

Não votei nas eleições de 2022. Posso votar neste ano?

Sim, o eleitor que não votou nas últimas eleições, em 2022, pode votar no pleito de 2024. No entanto, é preciso ficar atento.

É necessário que a ausência tenha sido justificada até 1º de dezembro daquele ano para quem faltou no 1º turno e até 9 de janeiro de 2023 para quem não votou no segundo turno das eleições, nas localidades em que ele ocorreu.

Para os eleitores que não cumpriram os prazos de justificativa, cabe o pagamento de multa. Segundo os prazos do TSE para as eleições de 2024, o eleitor deve ter quitado a penalidade até o dia 8 de maio deste ano para estar apto a votar.

O que acontece se eu não votar?

O eleitor que deixa de votar e não justifica sua ausência fica impedido de tirar passaporte e carteira de identidade, não pode se inscrever em concurso público nem ser empossado. Também fica impossibilitado de renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

A inscrição do eleitor que não votar em três turnos eleitorais consecutivos, não justificar ausência e não pagar multa será cancelada. Ao não votar e não apresentar justificativa à Justiça Eleitoral, a pessoa deve pagar multa que varia de 3% a 10% do valor do salário mínimo da região.

Como justificar a ausência na Justiça Eleitoral?

Os eleitores que não comparecerem às urnas poderão justificar a ausência por meio do aplicativo e-Título, pelo Portal Justifica, do TSE, nas mesas receptoras de votos ou em espaços montados unicamente para receber justificativas, situados nos locais divulgados pelos TREs e pelos cartórios eleitorais.

Até quando posso justificar minha ausência no dia da eleição?

O eleitor, caso não apresente justificativa no dia da votação, pode justificar a ausência em até 60 dias depois de cada turno no e-Título ou no Sistema Justifica, no portal do TSE. Também é possível preencher o formulário “Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição)” e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral.

Se a pessoa também não puder votar no segundo turno, deve apresentar uma nova justificativa à Justiça Eleitoral.

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Morre, aos 97 anos, o jornalista Cid Moreira

Um dos principais nomes do jornalismo brasileiro, Cid Moreira morreu nesta quinta-feira (3), aos 97 anos.

Jornalista, locutor e apresentador, ele estava internado, segundo o G1, em um hospital em Petrópolis, na Região Serrana do Rio de Janeiro, e nas últimas semanas vinha tratando de uma pneumonia.               

De acordo com o UOL, ele enfrentava dificuldade de funcionamento dos rins desde 2022 e, por esse motivo, recorria a sessões de diálise.

Ele fez história na televisão brasileira por apresentar o “Jornal Nacional” durante 27 anos.

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2,4 milhões de potiguares escolhem prefeitos no próximo domingo (6)


Entramos na última semana antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024. Para este ano, o Rio Grande do Norte contou com um aumento de mais de 200 mil eleitores aptos a votar se somarmos o número das 167 cidades do estado.

A quantidade de cidadãos do RN que podem ir às urnas no próximo domingo, dia 6 de outubro, será de 2.649.282, dos quais, 94% já têm biometria cadastrada. O número de eleitores aptos neste pleito é maior que o de 2020, quando tínhamos 2.447.178 eleitores. Do total deste ano, 575.629 estão cadastrados só em Natal.

Ainda sobre a quantidade de eleitores, no RN serão 35.405 que declaram algum tipo de deficiência. Os três tipos de deficiência com o maior número de registro são as de locomoção (9.822 eleitores), visual (6.808), e auditiva (4.817).

A tendência de aumento do número de eleitores não foi seguida na quantidade de candidatos. Neste ano, 7.685 pessoas apresentaram candidatura a algum cargo em uma das cidades do RN, o que representa uma redução de 27% em comparação com o ano de 2020, quando tivemos 10.557 candidatos. A maioria das candidaturas é ao cargo de vereador. Em todas as cidades do RN são 6.900 candidatos para 1.657 vagas nos poderes legislativos municipais. Para o cargo de prefeito foram registrados 392 candidatos, e 393 para vice-prefeito, do total de 167 vagas para cada um.

Em Natal, seis concorrentes formalizaram pedido de registro para a disputa ao cargo de prefeito, seis ao de vice-prefeito e 434 ao de vereador, totalizando 446 candidatos. O ano de 2024 registrou um recuo no número de candidaturas às eleições municipais na capital, que saiu de 766 em 2020 para os atuais 446.
O partido com mais candidatos no estado é o MDB, com 1.182 registros de candidatura feitos, seguido pelo União Brasil e o PP.

Confira a lista dos dez partidos com mais candidatos:
MDB: 1.182
União: 920
PP: 864
PSDB: 734
PL: 718
PT: 539
Republicanos: 504
Podemos: 478
PSD: 455
Solidariedade: 266

O Rio Grande do Norte possui, nas eleições de 2024, 60 zonas eleitorais, sendo 8.114 seções instaladas em 1.537 locais de votação. Neste ano serão 39.372 mesários e pessoal de apoio trabalhando para a realização das eleições nos 167 municípios potiguares. No total, 8.420 urnas eletrônicas estarão à disposição do eleitorado potiguar, das quais, 2.918 são do modelo de 2022, 4.032 do modelo de 2020, 1.254 do modelo de 2015, e 216 do modelo de 2013.


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Programa do BNDES oferta mais R$ 100 bi em crédito para MEIs e MPMEs

O Programa Emergencial de Acesso a Crédito (FGI PEAC) do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) disponibiliza, a partir desta terça-feira, 1º de outubro, mais R$ 100 bilhões em crédito para fomento ao investimento e geração de emprego e renda de microempreendedores individuais (MEIs) e micro, pequenas e médias empresas (MPMEs). Estima-se que mais de 200 mil operações sejam aprovadas nos próximos 18 meses.

Os recursos alavancados não envolvem desembolsos da União. Eles resultam da baixa inadimplência (5,7% até setembro de 2024), inferior ao limite previsto nas operações contratadas no ano de 2020. Naquele ano, quando o programa foi lançado, o limite de cobertura de inadimplência era de 20% para médias e grandes empresas e de 30% para pequenas empresas.            Com a boa performance do FGI PEAC, quase metade dos 40 agentes financeiros que contrataram garantias do programa em 2020 optou pela renúncia de cerca de R$ 9 bilhões em limite para cobertura de garantias, o que possibilitou a alavancagem dos R$ 100 bilhões.

Nesse contexto, o BNDES, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP), em conjunto com o Conselho de Participação em Fundos Garantidores para MPME, fizeram uma alteração normativa que permitiu a alavancagem dos recursos não utilizados. Com a medida anunciada, já no último trimestre de 2024, espera-se a geração de um volume de crédito na economia superior a R$ 30 bilhões.

“A boa gestão financeira e de crédito dos ativos do FGI PEAC pelo BNDES garantiu, sem novos aportes do Tesouro Nacional, um volume de 42 bilhões em crédito alavancado em 2023 e R$ 21 bilhões até agosto de 2024. Em torno de 70% das operações realizadas pelo programa de garantia são com micro e pequenas empresas, principal segmento gerador de emprego e renda do país e prioritário para o governo do presidente Lula”, explicou o presidente do BNDES, Aloizio Mercadante.

FGI PEAC – Com objetivo principal de possibilitar a ampliação do acesso ao crédito para MEIs e MPMEs, o FGI PEAC é um programa de garantia que reduz o risco da inadimplência para as instituições financeiras concedentes do empréstimo, que têm mais segurança para emprestar.

Somente para o segmento de MPMEs, entre 2020 e 2024, por meio do FGI PEAC foram aprovadas 335 mil operações no valor total de R$ 160 bilhões (última apuração em 31/8/24).

Para ter acesso ao crédito, o empreendedor deve procurar uma das mais de 40 instituições financeiras habilitadas para operar o programa. Saiba mais nesta página.

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Eclipse solar anular acontecerá nesta quarta-feira (2); saiba como assistir

Um eclipse solar anular, quando a Lua se alinha entre a Terra e o Sol e o seu diâmetro aparente fica menor do que o do Sol, acontecerá nesta quarta-feira, 2, e será visível em partes do Brasil, segundo o Observatório Nacional. O fenômeno, que deixa apenas a borda do Sol aparente, forma uma espécie de “anel de fogo” no céu.

O observatório, que pertence ao Ministério da Ciência e Tecnologia, diz que o eclipse solar será visível principalmente ao extremo Sul do continente americano, ou seja, da Argentina e do Chile. Mas também será possível observá-lo na parte Sul das regiões Sudeste e Centro-Oeste e em toda a região Sul do Brasil. O fenômeno ocorrerá próximo ao pôr do Sol.

“Esse tipo de eclipse ocorre quando a Lua está em seu apogeu, o ponto mais distante de sua órbita da Terra, ou próxima deste ponto, fazendo com que pareça menor do que o Sol no céu. A frequência com que os eclipses do Sol ocorrem é em média duas vezes por ano, podendo ser somente parciais, anulares ou totais”, diz a astrônoma do Observatório Nacional (ON/MCTI) Josina Nascimento.

Enquanto eclipses solares anulares geram o efeito de anel, com uma borda um pouco mais grossa do Sol aparente, os parciais deixam o astro avermelhado em formato de meia Lua, pois ocorrem quando Lua e Sol não estão completamente alinhados. Já no eclipse total, há alinhamento de posição e tamanho, por isso a estrela praticamente desaparece, restando apenas uma pequena luz que vaza pelas bordas da Lua.

Basicamente, é a distância entre a Terra, a Lua e o Sol, a depender do ponto de órbita em que Lua e Terra estão em relação ao Sol, que causa os diferentes efeitos. A posição dos astros também dita os locais onde o fenômeno fica visível da Terra. A sombra mais escura, onde toda a luz solar é bloqueada, é chamada umbra pela astronomia.

De acordo com Josina, eclipses da Lua e do Sol costumam ocorrer em sequência, por conta da inclinação da órbita da Lua em relação à Terra. Neste caso, o eclipse solar anular esperado para 2 de outubro faz par com o eclipse parcial da Lua ocorrido na noite de 17 para 18 de setembro.

Como assistir ao eclipse solar anular do Brasil?

Quem estiver ao Sul das regiões Sudeste e Centro-Oeste, ou em qualquer ponto da região Sul do País, e quiser ver o eclipse deve procurar um local com vista desimpedida para o Oeste, já que o evento ocorrerá próximo ao pôr do sol.

“Em hipótese alguma olhe diretamente para o Sol sem proteção adequada. Óculos escuros, chapas de raio-X ou outros filtros caseiros não protegem contra os danos. É essencial utilizar filtros certificados, como os óculos especiais para observação solar ou vidros de soldador 14?, afirma Josina.


Em São Paulo, o eclipse deve começar a se formar, parcialmente, às 16h51. Em alguns minutos, atingirá o efeito de “anel de fogo” e, às 18h23, termina com o pôr do Sol.


No Rio de Janeiro, começará às 16h59 e o Sol se porá às 17h50. Em Minas Gerais, das 18h59 às 18h15. E, no Rio Grande do Sul, das 16h30 às 18h41. As informações são do site Time And Date e indicadas pelo Observatório Nacional.


Para quem preferir. ou não puder assistir por conta da sua localização, o Observatório Nacional fará uma transmissão ao vivo do eclipse anular em seu canal no YouTube. A transmissão será feita em parceria com astrônomos do Projeto “Céu em sua Casa: observação remota” e com o Time And Date.

Estadão Contéudo

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Gás de cozinha sobe 4,1% e botijão atinge média de R$ 106,80 em setembro, diz ANP

O preço do gás de cozinha subiu 4,1% em setembro, para uma média de R$ 106,80 o botijão de 13 quilos de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), segundo dados divulgados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). O valor mais alto foi encontrado no Tocantins, a R$ 125,42 o botijão, enquanto Pernambuco registrou o preço mais baixo, de R$ 92,18.

Já a gasolina e o diesel registraram leve queda, de 0,3% e 0,2%, respectivamente. O preço médio do litro da gasolina comum caiu para R$ 6,07 nos postos de abastecimento, enquanto o diesel S-10 recuou para R$ 6,01 o litro.

O Acre foi o Estado com a gasolina mais cara, a R$ 7,13 o litro, e a mais barata foi encontrada a R$ 5,88 no Maranhão. Já o diesel S-10 mais caro também é para os moradores do Acre, enquanto no Distrito Federal foi encontrado o diesel mais barato, a R$ 5,82 o litro.

A Petrobras, agente dominante do mercado de refino, que vende os combustíveis para as distribuidoras que abastecem os postos, fez o último reajuste do gás de cozinha no início de julho, um aumento equivalente a R$ 3,10 o botijão de 13 quilos. No mesmo dia, a gasolina recebeu um reajuste de R$ 0,20 o litro pela estatal.

Já o diesel está há 277 dias sem reajuste. O último movimento da Petrobras em relação ao combustível ocorreu em dezembro de 2023, quando foi reduzido em R$ 0,30 o litro.

Na última semana de setembro, o gás de cozinha e o diesel permaneceram estáveis, enquanto o preço da gasolina teve queda de 0,3%, informou a ANP.

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