Vão às urnas neste domingo (6), quase 156 milhões de eleitores em todo o País. Só na cidade de São Paulo, são pouco mais de 9 milhões de pessoas aptas a votar. O primeiro turno da eleição que vai definir os próximos prefeitos e vereadores dos municípios brasileiros acontece neste domingo. O Estadão preparou um guia com as principais informações que o eleitor deve saber antes de votar.
Quais os dias e horários da votação no 1º e no 2º turno das eleições de 2024?
O primeiro turno será realizado no primeiro domingo do mês, dia 6 de outubro. Já o segundo turno, se houver, acontece no último domingo, 27 de outubro. Em ambas as ocasiões, o período de votação é das 8h às 17h no horário de Brasília.
O horário de votação em todo o País foi unificado desde as eleições presidenciais de 2022. Neste caso, quem vota no Acre, por exemplo, precisará ir até a urna das 6h às 15h, por causa da diferença de fuso horário.
Como saber o meu local de votação?
É possível verificar seu local de votação pelo aplicativo do e-Título, da Justiça Eleitoral, ou pelo portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nessas plataformas, é possível consultar a zona e a seção eleitoral em que o eleitor deve votar. O app e o site do TSE também disponibilizam informações sobre os novos locais de votação de quem solicitou a transferência temporária de onde votam originalmente.
No site do TSE, é preciso clicar em “Serviços eleitorais” e acessar “Local de votação/zonas eleitorais”. O portal pede informações do usuário, como nome ou número do título de eleitor, CPF, data de nascimento e nome da mãe. As páginas dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) também permitem a consulta com os mesmos dados.
O e-Título oferece as informações já na tela inicial do aplicativo. Além disso, ele também funciona como um “GPS” para guiar o eleitor até seu endereço de votação.
Como saber se meu local de votação foi alterado?
A Justiça Eleitoral pode ter alterado, de maneira temporária ou permanente, o local de votação de eleitores de algumas seções em casos de obras e desativação de prédios. Essas mudanças também podem acontecer depois de solicitação do próprio eleitor. É o caso de transferências temporárias de seção dentro do mesmo município, por exemplo.
Segundo a Justiça, isso acontece, por exemplo, com pessoas com deficiência, mesários, indígenas, quilombolas e moradores de assentamentos rurais que tenham requerido a alteração dentro do prazo legal do período eleitoral.
Para saber se houve alteração no local de votação, é preciso consultar o endereço pelo site do TSE, do TRE correspondente ao domicílio eleitoral ou pelo app do e-Título.
A que horas sai o resultado das eleições?
A apuração dos votos das eleições de 2024 começa logo depois que as urnas são fechadas, às 17h. O resultado final deve ser conhecido cerca de duas horas depois do término do período de votação. No último pleito municipal paulistano, em 2020, o vencedor para o cargo de prefeito (no segundo turno) foi conhecido às 18h59. Em outras cidades, o prazo pode ser maior ou menor.
O TSE explicou que neste ano, com a unificação dos horários de votação em todos os municípios do País, a divulgação da apuração será diferente. Em cidades com mais de 200 mil habitantes, aquelas que podem ter segundo turno, os votos serão divulgados, em tempo real, pelos dados totais e divididos por zona eleitoral.
Nas cidades menores, serão divulgados, também em tempo real, apenas os dados totais da apuração, sem divisão por zona eleitoral. A estratégia será adotada pelo tribunal para não sobrecarregar o sistema da Justiça Eleitoral, evitando atrasos na divulgação dos vencedores do pleito.
Quais documentos posso levar para votar?
Para votar, é preciso levar um documento com foto. A Justiça Eleitoral aceita:
o e-Título;
a carteira de identidade (RG) ou a identidade social (para eleitores trans ou travestis);
passaporte;
carteira de trabalho;
certificado de reservista do serviço militar;
carteira nacional de habilitação (CNH);
e carteira de categoria profissional reconhecida por lei.
O e-Título pode ser usado desde que tenha a foto do eleitor. Caso contrário, é preciso levar um outro documento com foto para conseguir concluir a votação.
Não cadastrei minha biometria. Posso votar mesmo assim?
Sim: desde que o eleitor esteja com o cadastro eleitoral regular, ele pode votar mesmo sem ter realizado o cadastro da biometria. Quem não tiver feito o cadastro biométrico, contudo, não poderá utilizar o aplicativo e-Título para se identificar. O uso da ferramenta torna o procedimento do voto mais rápido, evitando a formação de filas, segundo a Justiça Eleitoral.
Preciso votar para quais cargos? Qual a ordem de votação na urna?
Neste ano, os eleitores escolherão seus candidatos para os cargos de prefeito e vereador de seu município. O primeiro voto a ser computado será para vereador. O segundo será para o comando da prefeitura.
O número dos candidatos a vereador possui cinco dígitos. É possível, ainda, votar apenas na legenda do partido de preferência. Para isso, o eleitor deve digitar o número do partido e confirmar o voto. Para prefeito, são dois dígitos.
Qual a diferença entre voto nulo e voto em branco? É verdade que, se mais da metade dos votos forem nulos, a eleição é cancelada?
A opção de voto em branco está disponível na urna eletrônica. A tecla “branco” é uma das alternativas do sistema eleitoral. Já o voto nulo ocorre quando é digitada, na urna, uma sequência de números aleatórios que não correspondem ao número de nenhum candidato ou partido na eleição em disputa.
Segundo o TSE, tanto o voto em branco quanto o voto nulo são inválidos nas eleições brasileiras, “ou seja, eles não têm nenhum efeito no pleito”. A diferença é apenas como cada eleitor deseja invalidar o próprio voto.
Por isso, mesmo que mais da metade dos votos sejam nulos ou brancos, não é possível cancelar uma eleição, já que a Justiça Eleitoral não considera esses votos. São considerados apenas os votos dados a candidatas e candidatos, os chamados votos válidos.
Segundo o TSE, tanto o voto em branco quanto o voto nulo são inválidos nas eleições brasileiras, “ou seja, eles não têm nenhum efeito no pleito”. A diferença é apenas como cada eleitor deseja invalidar o próprio voto.
Por isso, mesmo que mais da metade dos votos sejam nulos ou brancos, não é possível cancelar uma eleição, já que a Justiça Eleitoral não considera esses votos. São considerados apenas os votos dados a candidatas e candidatos, os chamados votos válidos.
Posso entrar com o celular na urna? O que posso fazer na cabine de votação?
O uso de celular na cabine de votação não é permitido e pode, inclusive, configurar crime eleitoral. O eleitor é autorizado a levar uma “colinha eleitoral”, com os números dos candidatos escolhidos escritos em um papel.
Usar smartphones em frente a urna eletrônica é proibido pois, segundo o TSE, o uso desse tipo de aparelho pode quebrar o sigilo do voto. A proibição existe, portanto, para evitar compra de votos em que o pagante exige uma “prova” de que o voto em determinado candidato foi, de fato, efetuado.
Além dos aparelhos celulares, também é proibido portar máquinas fotográficas, filmadoras e equipamentos de radiocomunicação. Caso o eleitor entre na seção com um desses equipamentos, ele deve desligá-lo, deixar em um local indicado pelos mesários e, após a votação, recolher o objeto.
Se o eleitor se recusar a deixar o equipamento com os mesários, ele não será autorizado a votar. Pessoas com deficiência que precisam de recursos de tecnologia, como aparelhos auditivos, por exemplo, são exceção à regra e podem usá-los na cabine de votação.
Posso fazer campanha no dia da votação? Posso votar com adesivos e camiseta do meu candidato? O que é proibido nas seções eleitorais?
No dia da eleição, a manifestação individual e silenciosa dos eleitores por meio do uso de camisetas, adesivos, broches e bandeiras de determinado candidato é permitida. A legislação eleitoral proíbe, no entanto, a aglomeração de pessoas com roupas ou outros instrumentos de propaganda que permitam a identificação de partido ou coligação.
Também é vedada a manifestação coletiva, com ruídos, a abordagem e o uso de métodos de persuasão para convencer outros eleitores a votarem em um candidato específico — crime eleitoral conhecido como “boca de urna”. É proibida, também, a distribuição de brindes e santinhos. O uso de alto-falantes, a realização de comícios e o impulsionamento de conteúdo em redes sociais também são considerados crimes eleitorais.
Mesários e funcionários que trabalham nas seções eleitorais e juntas apuradoras são proibidos de usar qualquer objeto que possua propaganda de candidato, partido ou coligação.
Além das restrições anteriores, o porte de armas a menos de 100 metros de uma seção eleitoral também é vedado pela Justiça Eleitoral. A proibição é válida inclusive para quem tem porte legal de arma ou licença para uso de armamentos. O porte só é permitido a integrantes de forças de segurança quando e se autorizados ou convocados por uma autoridade eleitoral.
Crianças podem entrar na seção eleitoral e na cabine de votação?
A entrada de crianças na cabine de votação não é proibida, mas o presidente da seção eleitoral pode limitar o acesso dos menores na urna eletrônica para garantir o sigilo do voto. O eleitor ou eleitora que estiver com criança de colo pode levá-la para a cabine, mas a criança não poderá digitar o número do candidato.
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem entrar acompanhadas por uma pessoa de confiança na cabine de votação.
Posso levar meu animal de estimação na seção eleitoral?
Sim, a legislação eleitoral não proíbe a entrada de pets e animais de estimação nos locais de votação. A legislação brasileira concede o livre acesso nos locais de votação aos cães-guia, que auxiliam pessoas com deficiência visual. No caso dos outros animais, não há uma resolução do TSE que trate sobre o tema. Dessa forma, a entrada dos pets não é proibida nem garantida pela Justiça Eleitoral.
Quais são as pessoas que têm preferência na hora de votar?
Pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida;
idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
pessoas com transtorno do espectro autista (TEA);
pessoas obesas;
gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo;
doadores de sangue;
policiais militares em serviço;
promotores eleitorais;
servidores da Justiça Eleitoral;
juízes eleitorais;
e candidatos e candidatas.
Pessoas com mais de 80 anos, porém, ainda têm prioridade sobre o público preferencial, independentemente do momento em que chegaram à fila da seção eleitoral. A mesma regra vale para o acompanhante deste idoso, caso possua.
Não votei nas eleições de 2022. Posso votar neste ano?
Sim, o eleitor que não votou nas últimas eleições, em 2022, pode votar no pleito de 2024. No entanto, é preciso ficar atento.
É necessário que a ausência tenha sido justificada até 1º de dezembro daquele ano para quem faltou no 1º turno e até 9 de janeiro de 2023 para quem não votou no segundo turno das eleições, nas localidades em que ele ocorreu.
Para os eleitores que não cumpriram os prazos de justificativa, cabe o pagamento de multa. Segundo os prazos do TSE para as eleições de 2024, o eleitor deve ter quitado a penalidade até o dia 8 de maio deste ano para estar apto a votar.
O que acontece se eu não votar?
O eleitor que deixa de votar e não justifica sua ausência fica impedido de tirar passaporte e carteira de identidade, não pode se inscrever em concurso público nem ser empossado. Também fica impossibilitado de renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
A inscrição do eleitor que não votar em três turnos eleitorais consecutivos, não justificar ausência e não pagar multa será cancelada. Ao não votar e não apresentar justificativa à Justiça Eleitoral, a pessoa deve pagar multa que varia de 3% a 10% do valor do salário mínimo da região.
Como justificar a ausência na Justiça Eleitoral?
Os eleitores que não comparecerem às urnas poderão justificar a ausência por meio do aplicativo e-Título, pelo Portal Justifica, do TSE, nas mesas receptoras de votos ou em espaços montados unicamente para receber justificativas, situados nos locais divulgados pelos TREs e pelos cartórios eleitorais.
Até quando posso justificar minha ausência no dia da eleição?
O eleitor, caso não apresente justificativa no dia da votação, pode justificar a ausência em até 60 dias depois de cada turno no e-Título ou no Sistema Justifica, no portal do TSE. Também é possível preencher o formulário “Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição)” e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral.
Se a pessoa também não puder votar no segundo turno, deve apresentar uma nova justificativa à Justiça Eleitoral.