Governadora anuncia licitação para recuperação de estradas no RN

O primeiro edital do programa de recuperação de estradas que o Governo do Rio Grande do Norte lança amanhã (27) inclui nove trechos rodoviários, num total de 210 quilômetros. O anúncio foi feito na manhã desta segunda-feira (26) pela governadora Fátima Bezerra.

Entre os trechos contemplados estão o da RN-117, entre Mossoró e Governador Dix-sept Rosado; a RN-015, Mossoró/Baraúna; o trecho da RN-177, que vai de Pau dos Ferros a São Miguel.
Não se trata apenas de tapa buracos, mas de reconstrução de trechos críticos principalmente. “Do total de R$ 1,6 bilhão do empréstimo que fomos autorizados a fazer pelo Governo Federal, vamos utilizar a primeira parcela, já disponível, de R$ 428 milhões, para aplicar exclusivamente na recuperação de nossas estradas”, disse a governadora, lembrando que outros dois editais serão lançados pela Secretaria de Estado da Infraestrutura (SIN) na primeira semana de março.

“As rodovias estaduais foram construídas há 30, 40, 50 anos e nunca passaram por uma manutenção adequada. Vamos deixá-las em condições de segurança e trafegabilidade”, acrescentou a governadora. Ela informou ainda que o Governo do Estado também vai usar recursos da renovação do empréstimo feito ao Banco Mundial, via Governo Cidadão, para melhoria de estradas. “O foco neste momento é restauração, mas haverá implantação de novos trechos rodoviários, que anunciaremos em breve. Isso é apenas o início de um programa robusto de melhoria de nossas estradas que iremos realizar”, reforçou Fátima.

A governadora também citou dois trechos de estradas, um já construído e outro em obras, dentro do novo padrão de rodovias estaduais, mais robustas, mais largas, sinalizadas e seguras. São eles o da RN-233, entre Assu e Triunfo Potiguar, totalmente reconstruído com recursos do empréstimo junto ao Bando Mundial; e a RN-401, de acesso ao município de Guamaré, obras em construção, resultado de uma parceria do Governo do Estado, 3R Petroleum e Prefeitura de Guamaré.

RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS
Trechos do primeiro lote em processo de licitação

1º Distrito Rodoviário – Mossoró
RN-015 – trecho Mossoró/Baraúna, 44 quilômetros
RN-117 – trecho Mossoró/Governador Dix-sept Rosado, 34 km
Acesso rodoviário Tibau/Grossos, 17,52 quilômetros

6º Distrito Rodoviário – Pau dos Ferros
RN-079 – trecho BR-405/Marcelino Vieira, 38,0 km
RN-177 – trecho BR-405/Rodolfo Fernandes, 11,0 km
RN-177 – trecho Viçosa/Portalegre, 8,0 km
RN-177 – trecho Francisco Dantas/BR-226 Pau Ferros 8,0 km
RN-177 – trecho Pau dos Ferros/Encanto/São Miguel, 41 km
RN-177 – São Miguel/Coronel João Pessoa, 9,0 km

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Ato de Bolsonaro reuniu 750 mil na Avenida Paulista, diz SSP

De acordo com a Secretaria da Segurança Pública (SSP), 750 mil pessoas, no total, participaram do ato convocado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para este domingo (25/2) na Avenida Paulista, em São Paulo (SP). Nas estimativas do órgão, o número leva em conta o público reunido na avenida, de 600 mil, e também nas ruas adjacentes, onde se aglomeraram 150 mil pessoas.

A reportagem do Metrópoles observou a presença de público ao longo de 10 quadras da Avenida Paulista, com concentração maior em 4 quarteirões.

Em nota, a SSP disse que o ato ocorreu de forma pacífica, sem o registro de incidentes.

Foram mobilizados cerca de 2 mil PMs. Drones e câmeras fixas e móveis também foram utilizadas para o monitoramento do evento.

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Discurso de Álvaro Dias elimina Carlos Eduardo do Paredão

O discurso do Prefeito Álvaro Dias durante o evento do seu partido Republicanos neste domingo em Natal eliminou mais um concorrente na disputa pelo apoio a sua sucessão nas eleições de outubro.

Durante o discurso Álvaro Dias fez duras críticas as gestões anteriores que não tiveram coragem de mudar o plano diretor e deixaram Natal em uma total situação de atraso e pagando um preço alto por isso.

Essa afirmação atinge diretamente o ex Prefeito Carlos Eduardo que além de não mudar o plano diretor foi na gestão dele que em 2007 foi elaborado e aprovado o plano que estava em vigor até 2021 e levou Natal a esse total atraso.

Esse discurso de Álvaro elimina Carlos Eduardo da possibilidade do seu apoio porque demonstra clamante que seria totalmente sem justificativa Álvaro apoiar e entregar a Prefeitura a alguém que justamente foi o responsável pelo que ele mais critica.

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Imposto de Renda 2024: Quem deve declarar? Qual a tabela? Qual o prazo? Tire suas dúvidas

As regras finais para a declaração do Imposto de Renda 2024 devem ser divulgadas pela Receita Federal nos próximos dias, mas, segundo especialistas, a maioria das normas que obrigam os contribuintes à prestar contas devem se manter as mesmas de anos anteriores.

A única dúvida diz respeito ao valor mínimo de rendimentos tributáveis recebidos no ano. Até o ano passado, quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que dá R$ 2.379,98 por mês, estava obrigado a prestar contas. A Receita pode aumentar ou manter este limite.

Em 2023, houve atualização da tabela do IR, com reajuste de 6,97% na faixa de isenção mais a criação de um desconto simplificado de R$ 528 por mês. Trabalhadores, aposentados, pensionistas e demais contribuintes que ganhavam até dois salários mínimos (R$ 2.640) ficaram isentos do imposto.

VEJA QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2024

É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite a ser estipulado pela Receita, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil
  • Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
  • Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
  • Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
  • Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil
  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50
  • Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou anos anteriores
  • Passou a morar no Brasil em 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

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