Alexandre Nardoni, condenado pela morte da filha Isabella, pode deixar a prisão em abril
Condenado a 30 anos de prisão pela morte da filha Isabella, Alexandre Nardoni deve passar a cumprir a pena em regime aberto a partir de 6 de abril e poderá deixar a prisão. No ano passado, ele pediu redução da pena que cumpre em Tremembé, no interior de São Paulo, por dias trabalhados e por um livro lido na prisão. O pedido foi aceito pela Justiça de São Paulo ainda em 2023.
Nardoni cumpre pena desde 2008, ano do assassinato de Isabella, na Penitenciária Dr. José Augusto César Salgado, conhecida como P2, em Tremembé, interior Paulista.
A decisão de reduzir a pena em 96 dias foi da juíza Marcia Beringhs Domingues de Castro, da 2ª Vara das Execuções Criminais, da Comarca de Taubaté, em setembro de 2023. Ela cita na decisão o pedido “que o sentenciado trabalhou por 277 dias, razão pela qual há que prosperar o pedido de remição formulado pela Defesa”.
Ela acrescenta que “o sentenciado permaneceu com o livro ‘Carta ao Pai’ de autoria de Franz Kafka, pelo período de 26 dias dias, tendo apresentado a respectiva resenha, que foi considerada fidedigna pela equipe responsável”. A leitura faz parte do programa de incentivo chamado ‘Lendo a Liberdade’.
O livro é apresentado pela editora como uma carta que Kafka escreveu, aos 36 anos, para o pai e jamais enviou. “Ao mesmo tempo ato de vingança e esforço de reconciliação, a carta recria as cicatrizes de um menino vulnerável e a lucidez atormentada do adulto”, descreve a editora.
No pedido feito à Justiça, a defesa de Alexandre mencionou ainda que ele tem ‘boa conduta carcerária e nenhuma falta disciplinar grave’.
A notícia foi publicada pelo colunista de O Globo, Ancelmo Gois, e confirmada pelo g1. A defesa de Alexandre Nardoni afirmou ao g1 que não comentará a progressão para o regime aberto.
Redução de pena
Pelo programa de remição de pena pelo trabalho, a cada três dias trabalhados, o preso pode abater um dia de pena, desde que seja autorizado pela Justiça.
No caso de Nardoni, a reportagem apurou que ele teve a pena reduzida em mais de dois anos e cinco meses, com ao menos oito pedidos de remições ao longo do cumprimento da pena.
Regime aberto
No regime aberto, o condenado cumpre pena fora da prisão e pode trabalhar durante o dia. À noite, deve se recolher em endereço autorizado pela Justiça.
A legislação determina que o preso se recolha no período noturno em uma casa de albergado – modelo prisional que abriga presos que estão no mesmo regime -, mas o Estado de São Paulo não dispõe desse tipo de unidade prisional. Por isso, na prática, os presos vão para casa.
Para não perder o benefício, o condenado precisa seguir algumas regras, como:
- permanecer no endereço que for designado durante o repouso e nos dias de folga;
- cumprir os horários combinados para ir e voltar do trabalho;
- não pode se ausentar da cidade onde reside sem autorização judicial;
- quando determinado, deve comparecer em juízo, para informar e justificar suas atividades.
Mesmo seguindo essas condições básicas, o juiz pode estabelecer outras condições especiais, de acordo com cada caso.