Criminosos quebram seis postes e roubam 600 metros de cabos em Macau

Criminosos voltaram a agir e quebraram seis postes de uma linha de transmissão de Alta Tensão (69.000 volts) e furtaram 600 metros de cabos no trecho entre Macau e Guamaré, na região da Costa, por volta das 22h desta terça-feira (27). Esta é a sexta ação criminosa registrada na mesma linha nos últimos 90 dias. Um dos postes quebrados fica na Comunidade Cohab, próximo ao Instituto Federal de Educação Teológica (IFRN), e os outros cinco próximos à Comunidade Papagaio, zona rural do município.

A ação criminosa de ontem interrompeu o fornecimento para 7.581 clientes, incluindo uma geradora de energia eólica. Em dois minutos, a distribuidora reestabeleceu o fornecimento dos clientes atendidos em baixa e média tensão por meio de manobras no sistema.

A geradora, atendida em alta tensão, segue com o fornecimento interrompido até que a substituição dos postes quebrados e a reposição dos cabos sejam concluídas – ainda sem previsão pois a região está alagada em função das chuvas. A Neoenergia Cosern abriu um boletim de ocorrência e compartilhou as informações com a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (Sesed).

Furto de cabos e falta de energia

De 1º de janeiro a 28 de fevereiro de 2024, o Centro de Operações Integradas (COI) da Neoenergia Cosern registrou 255 faltas de energia provocadas por furto de cabos e de outros equipamentos da rede elétrica em todo o estado. O crime já deixou 430 mil potiguares sem energia por até cinco horas, em média, em residências, hospitais, escolas, delegacias, sem abastecimento de água, internet e outros serviços essenciais. Em 2023, cerca de 800 mil potiguares foram afetados pelo crime de furto de cabos da rede elétrica.

Em linha reta, os cabos de energia elétrica da Neoenergia Cosern furtados em todo o estado em 2023 somaram 35 quilômetros – distância equivalente ao trajeto entre Natal e Ceará-Mirim, por exemplo.

É possível denunciar esse tipo de crime, de forma anônima e segura, à Polícia Militar, no telefone 190, e no 116 da Neoenergia Cosern. Por questão de segurança, a população nunca deve se aproximar da rede elétrica, principalmente se ela estiver danificada pelo vandalismo

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52,47% classificam o governo Fátima como ruim ou péssimo, aponta pesquisa Consult

Mais da metade dos 1.700 eleitores do Rio Grande do Norte entrevistados (52,47%) na pesquisa do Instituto Consult realizada entre os dias 15 e 17 de fevereiro, classificam o Governo Fátima Bezerra (PT) como “ruim e péssimo”. Menos de 10% das pessoas acham o Governo “ótimo ou bom”, enquanto 1,65% não souberam dizer.

Segundo a Consult Pesquisa, classificam o Governo de Fátima Bezerra como “ruim” 22,47% dos eleitores e 30% acham péssimo.

Apenas 1,12% dos entrevistados consideram o Governo “ótimo” e 8,76% acham “bom”, totalizando 9,88% de “ótimo e bom”. Já 36% dos eleitores tratam o Governo como “regular”.

A Consult Pesquisa constatou, ainda, que na soma dos percentuais de “ruim” e “péssimo”, a pior classificação do Governo Fátima Bezerra ocorre em Mossoró, com o índice de 64,0%, seguido do Agreste/Litoral Sul, com 61,1% e ainda Natal, 58,5% e Grande Natal, 58,3%.

A região mais favorável ao Governo Fátima Bezerra é na região Central Cabugi/Litoral Norte, onde 15% dos entrevistados o consideram “ótimo” e “bom”. O percentual mais baixo, é do Agreste/Litoral Sul, 6,2% e em seguida o Sertão do Apodi, 7,1%. Em Natal, o índice é de 11,8%.

Os dados batem, praticamente, com os resultados divulgados domingo (25), na TRIBUNA DO NORTE, em que a Consult Pesquisa apontou que 57,82% desaprovam o Governo Fátima Bezerra, enquanto 19,59% aprovam e 11,88% não souberam dizer.

A Consult também perguntou sobre a opinião dos entrevistados em relação ao “maior problema enfrentado”, hoje, pela população do Rio Grande do Norte.

Para 32,6% das pessoas, o maior problema é segurança pública e a criminalidade de uma maneira geral, índice que vai a 45,1% em Natal e 41,7% na Grande Natal.

Outros 22,9% dos eleitores consideram como “maior problema” a prestação de serviços hospitalares e de saúde pública, o que mais aflige a população da região do Potengi, 33,3% e do Alto Oeste, 27,0%.

Mas 11,8 acham o desemprego e 8,3% dos entrevistados disseram não saber sobre a questão, enquanto 7,2% acham as estradas estaduais e federais os maiores problemas.

Também foi perguntado se de “um ano para cá”, a vida dos entrevistados ou de sua família “melhorou, piorou ou continua na mesma situação?”

Segundo 26,7% dos entrevistados a vida “melhorou”, enquanto 18,2% disseram que “piorou” e 51,2% “continua na mesma situação” e 3,9% não souberam dizer.

Quando se perguntou se “de hoje a um ano”, o entrevistado acha que sua vida e da família “irá melhorar, piorar ou continuará na mesma situação?” – a percepção dos eleitores foi a seguinte: vai melhorar, 41,6%; continuará na mesma situação, 29,6%, vai piorar, 10,5% e não sabe dizer, 18,3%.

Com relação aos custos dos alimentos, responderam que aumentaram 78,71%; diminuíram, 6,76%; continuam os mesmos, 10,47% e 4,06% não souberam dizer.

A Consult ainda quis saber a opinião sobre o que mais prejudica o país, e que atinge a população. Os entrevistados citaram a corrupção, 71,%; seguido da inflação, 23,2% e em terceiro lugar, aumento de preços de combustíveis, 10,5%. Depois se seguem: aumento dos juros, 8,3%; aumento de gastos do governo federal, 7,1%; não sabe dizer, 2,9% e outros, 0,6%.

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RN tem o maior número de alunos fora da série adequada no Ensino Médio

Os dados do Censo Escolar 2023, do Ministério da Educação (MEC), revelaram que o Rio Grande o Norte é o Estado do País com a pior taxa de distorção idade-série do ensino médio, isto é, 39,1% dos estudantes. O indicador é o dado estatístico que acompanha, em cada série, o percentual de alunos da rede pública que têm idade acima da esperada para o ano em que estão matriculados. São Paulo, com 11,8% de distorção, e Ceará, com 15,2%, são os melhores do País nesse quesito. No ensino fundamental, o RN ocupa a 4ª pior taxa de distorção do País, com 22,6% dos alunos fora do ano escolar adequado para a idade. A secretária de Estado da Educação, Socorro Batista, foi procurada, mas não se pronunciou.

Para especialistas ouvidos pela TRIBUNA DO NORTE, o cenário expõe uma dificuldade do Estado de promover aprendizagem. O índice de distorção idade-série é fortemente influenciado pela porcentagem de estudantes que foram reprovados ou que abandonaram os estudos durante um determinado ano letivo, explicam professores e gestores. A pesquisa indica também que a distorção idade-série tende a ser um processo irreversível, pois um aluno que enfrenta atrasos no início da educação básica, seja por reprovação ou abandono, tende a permanecer nessa situação até concluir o ensino médio ou, possivelmente, até abandonar os estudos completamente.

“Essa distorção é resultado de muitas reprovações”, analisa a professora e doutora em educação, Cláudia Santa Rosa. “Quando a aprendizagem não acontece, abrem-se os canais, as portas, para registramos mais reprovações. Com isso, o aluno quebra um fluxo natural que seria estudar e ser aprovado, isso acontece porque nós ainda temos um ensino muito ruim. A gente não consegue garantir uma escola capaz de promover aprendizagem. Se o aluno não aprende, ele reprova”, destaca.

A professora Daniela Terto, que atua no Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN), acrescenta que a pandemia teve impacto no percentual de distorção no ensino do Estado. “A gente acabou retrocedendo com a pandemia e os dados trazem esse reflexo. É histórico essa posição do RN, o ensino médio é a etapa da educação básica que é um gargalo, é um problema não só potiguar, mas também nacional. A própria reforma do ensino médio amplia essa precarização do nível de ensino, da educação, e a juventude tem menos interesse”, comenta.

Além de liderar o ranking nacional negativo de distorção idade-série no ensino médio, com 39,1% dos estudantes, o RN também figura entre os primeiros quando o assunto é distorção nos anos iniciais e finais do ensino fundamental. O Rio Grande do Norte aparece na 4ª posição nacional, com 22,6% dos alunos em defasagem entre a idade prevista e a série escola que frequentam. Conforme apontam os especialistas, a distorção idade-série pode ser desencadeada pela reprovação do estudante, evasão escolar ou entrada tardia no sistema de ensino.

A própria adoção do ensino no modelo integral de maneira precária no Estado pode ser um fator que contribui para a distorção idade-série, diz Daniela Terto. “A educação em tempo integral seria muito boa, se a nossa juventude tivesse a oportunidade de só estudar o dia todo, mas a gente sabe que são filhos da classe trabalhadora que precisam também ajudar em casa e não tem condições de ficar na escola o dia todo, então essa própria ampliação da jornada acaba dificultando a permanência da juventude nas escolas e contribuindo para essa distorção”, diz.

Matrículas
Em quatro anos, a rede estadual do RN registrou uma queda de 12,6% no número de alunos matriculados no ensino fundamental, de acordo com dados divulgados pelo Censo Escolar 2023, do Ministério da Educação (MEC). Em números absolutos a redução foi de 11,4 mil estudantes, entre 2019 e 2023. Conforme a Lei de Diretrizes da Educação Nacional (LDB), estados e municípios compartilham a responsabilidade pela oferta do ensino fundamental. A queda também foi denunciada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público da Administração Direta do Estado (Sinsp-RN).

A presidente do Sinsp-RN , Janeayre Souto, diz que a queda tem impacto nos repasses do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). “O Fundeb é um fundo nacional bancado por estados, municípios e pela União que tem como fator determinante o número de matrículas nas escolas. Quem tem mais estudantes recebe mais recursos, então como nos últimos anos o Estado vem perdendo alunos, vem também perdendo dinheiro”, diz.

Dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) mostram que em 2019, o RN tinha 33.365 matrículas nos anos iniciais do ensino fundamental e 57.516 estudantes matriculados nos anos finais do EF. Em 2023 houve diminuição nas duas etapas do ensino fundamental, foram 27.636 matrículas nos anos iniciais e 51.752 nos anos finais. A reportagem da TRIBUNA DO NORTE tentou entrevistar a secretária de Estado da Educação, Socorro Batista, mas não houve resposta.

A presidente do Sinsp-RN também criticou o que chama de ciclo vicioso da educação do Estado. “É bom ter a clareza que o Estado é obrigado a ofertar o ensino fundamental, de acordo com a Constituição, assim como os municípios. Na política educacional do Estado existe um ciclo vicioso que muito atrapalha: tirar professores da sala de aula, não estou falando de readaptados, colocá-los em desvio de função ilegal nas mais diversas funções, contratar professores temporários acima do limite legal permitido”, aponta.

A especialista em educação, Cláudia Santa Rosa, acrescenta que o encolhimento da educação básica no Rio Grande do Norte, sobretudo nos anos iniciais do ensino fundamental, tem reflexos negativos na formação dos estudantes nas séries subsequentes. “É preciso investir forte no processo de alfabetização, um planejamento para a criança que está lá na pré-escola, na educação infantil, de modo que a gente garanta o desenvolvimento integral dessa criança também no ensino fundamental”, diz.

Piores Estados em distorção idade-série no Ensino Médio

1º Rio Grande do Norte: 39,1%
2º Bahia: 35,7%
3º Amapá: 34,9%
4º Pará: 34,7%
5º Sergipe: 32,9%
6º Rio de Janeiro: 32,6%
7º Amazonas: 29,4%
8º Piauí: 28,4%
9º Paraíba: 28,3%
10º Acre: 28%.

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TCE retoma descontos em folha de multas contra gestores condenados

O Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte (TCE-RN) está retomando o desconto em folha contra gestores que foram condenados por irregularidades e têm de pagar multas como punição. A retomada está sendo possível graças a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a competência do TCE-RN para fazer a cobrança de dívidas resultantes de processos já transitados em julgado.

A decisão que permite a retomada saiu em janeiro deste ano. A suspensão das cobranças aconteceu em 2020, após o Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) atender a um pedido de 49 prefeitos, concordando que o desconto em folha seria inconstitucional.

O TCE recorreu da decisão. Agora, por decisão do ministro Luís Roberto Barroso, as cobranças podem ser retomadas.

Na época da suspensão, de acordo com informações do TCE-RN, ” havia sido lançado um valor de cerca de R$ 720 mil” que poderiam ser cobrados por meio de desconto em folha. Não há como saber quanto há hoje porque as dívidas podem ter sido quitadas de outras formas.

“Não há um dado preciso sobre esses valores, até porque o desconto em folha é feito pelo órgão a que está vinculado o servidor que se encontra em débito com o Tribunal de Contas. Esses órgãos informam para o Tribunal sobre a realização da implantação do desconto no contracheque e, quando ocorre a quitação, a baixa na responsabilidade ocorre individualmente, junto aos respectivos processos executórios”, explicou o TCE-RN, em respostas enviadas por e-mail.

Na visão do Tribunal, a decisão do ministro Barroso que possibilita cobrar dos gestores condenados suas dívidas diretamente em folha tem um efeito educativo. “A decisão do STF confirma a possibilidade do TCE-RN realizar o desconto em folha. Significa reconhecer a legitimidade desse instrumento como prerrogativa do Tribunal de Contas de fazer valer suas decisões”, declarou.

“E isto tem um cunho sancionatório, obviamente, mas também um inegável efeito pedagógico e preventivo, não só ao próprio responsável já multado, para evitar a reincidência na conduta sancionada, como também aos demais gestores, a título de alerta para não incorrerem nos mesmos fatos que ensejaram aquela medida’, acrescentou o Tribunal.

De acordo com as explicações do TCE, “o desconto em folha ocorre no caso de condenação do gestor ou responsável no pagamento de multa, quando este não o realiza voluntariamente no prazo conferido pelo Tribunal de Contas ou sequer solicita seu parcelamento”.

Esse procedimento “é cabível independente da natureza do processo e das irregularidades, desde que passível de sancionamento por multa”.

O Tribunal explica ainda que “todos os gestores e responsáveis que ocupem cargos públicos e foram condenados por decisão definitiva do TCE-RN ao pagamento de multa são passíveis de desconto em folha se, no prazo legal, não realizaram o pagamento ou solicitaram o parcelamento.”

De acordo com o TCE-RN “por questão de política-administrativa, tem-se priorizado os valores menores para se garantir maior eficácia, o que significa que um menor percentual de condenações seguem para desconto em folha.”

Atualmente não é possível ver uma lista pública dos gestores que se enquadram na decisão de Luis Barroso.

Segundo o TCE, “o desconto em folha é gerenciado pela Diretoria de Atos e Execuções do TCE-RN, não estando ainda disponível uma lista pública com a identificação daqueles que se encontram com descontos em folhas em andamento, isto porque o controle é feito em cada processo específico.

O Tribunal informou ainda que “como houve um período de suspensão da possibilidade de desconto em folha por determinação judicial, a grande maioria dos processos com débitos passíveis de cobrança foram enviados às Procuradorias para a execução judicial, que é outra alternativa legalmente prevista. Com isso, atualmente, são poucos os descontos em folha a realizar.”

O desconto em folha para dívidas de gestores condenados em definitivo é possível graças à Lei Orgânica do Tribunal (LCE 464/2012), que prevê a autorização deste desconto “como medida administrativa de garantia da efetividade das decisões do Tribunal”. Esse modelo segue o dos demais tribunais de contas do País.

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Quase 90% dos potiguares não sabem uma obra ou realização de Fátima

Pesquisa do Instituto Consult mostra que o grosso da população do Rio Grande do Norte desconhece a execução de alguma obra dos governos Lula e Fátima Bezerra em Natal e no interior do Estado.

Em relação ao governo Fátima Bezerra, 89,65% das pessoas não souberam apontar nenhuma realização de obras.

Apenas 10,35% citaram saber da execução de alguma obra nos últimos cinco anos. O pagamento da folha salarial em dia é citado por 3,47% desses entrevistados.

De acordo com a pesquisa, 70,8% dos entrevistados não souberam citar a realização de obras, ações administrativas ou benefícios voltados à população potiguar por parte do governo Lula.

Segundo a pesquisa, 29,2% das pessoas citaram que sabiam de alguma realização. Entre esses, somente 12,0% apontaram saber do bolsa família, enquanto 3,22% citam casas populares e 2,0% transposição das águas do rio São Francisco.

A pesquisa do Instituto Consult feita entre os dias 15 e 17 de fevereiro em todas as regiões do Estado e teve 1.700 entrevistados.

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Mais de 342 mil famílias no Rio Grande do Norte podem obter até 65% de desconto na conta de energia

Mais de 342 mil famílias potiguares podem obter até 65% de desconto na conta de luz através do benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), mas ainda não estão inscritas no programa. A informação foi confirmada pela Cosern em nota enviada nesta quinta-feira (22). Concedido pelo Governo Federal, a TSEE contempla indígenas, quilombolas e consumidores de baixa renda inscritos nos programas sociais federais.

Para acessar a Tarifa Social, a pessoa precisa possuir o Número de Inscrição Social (NIS) ou Número do Benefício (NB) atualizados. Caso esteja desatualizado, é preciso se dirigir ao Centro de Referência da Assistência Social mais próximo da residência para regularizar a situação no CadÚnico do Governo Federal. Quem não possui o NIS ou NB (BPC/LOAS), mas tem uma renda menor do que meio salário-mínimo por pessoa na residência, também pode obter o número no CRAS.

Quando o titular da conta de energia elétrica é o próprio beneficiário e portador do Número de Inscrição Social ou Número do Benefício, a Neoenergia faz a inscrição automaticamente.

Porém, quando a titularidade está no CPF de outra pessoa, não tem como fazer a inscrição automática. A partir desse momento, é necessário que o cliente procure uma das distribuidoras do grupo para que receba o benefício. A inscrição é simples, rápida e pode ser feita por meio do WhatsApp (84 3215 6001), site oficial ou Lojas de Atendimento da distribuidora.

Apenas com a numeração em mãos, o cliente pode solicitar o benefício da TSEE à concessionária. Vale ressaltar que não existe limite de prazo para solicitação. O consumidor pode se cadastrar a qualquer tempo para usufruir do benefício, desde que atenda aos pré-requisitos de classificação, apresente a documentação necessária e a concessão do benefício seja validada. Importante ressaltar que o desconto não é cumulativo. Caso duas pessoas possuam o NIS ou o NB, apenas uma poderá se inscrever na Tarifa Social.

Quem tem direito à TSEE?

  • Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, ter NIS – Número de Identificação Social, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família;
  • Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único da Prefeitura, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos;
  • Família de baixa renda que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, Lei LOAS, com seu respectivo NB – Número do Benefício. Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE em apenas uma unidade consumidora.

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