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Empresa pede que Justiça cumpra decisão e determine desocupação forçada de terreno invadido
A Poti Incorporações Imobiliárias Ltda acionou a Justiça para que seja determinado o cumprimento da decisão expedida pela 20ª Vara Cível de Natal e a consequente desocupação forçada, com uso da Polícia Militar, do terreno localizado em Petrópolis, onde funcionou o antigo Diário de Natal. O prazo para a desocupação voluntária terminou na quarta-feira (21).
O terreno, que está na avenida Deodoro da Fonseca, foi invadido desde a madrugada do dia 29 de janeiro, mas a empresa proprietária entrou com uma ação de reintegração de posse na justiça. O juiz Luis Felipe Marroquim atendeu o pedido e desde o dia 5 de fevereiro determinou prazo para a desocupação. Na própria decisão, o magistrado informou que seria utilizada a força caso os ocupantes não deixassem o local em 15 dias – o que não ocorreu.
Na petição, a defesa da empresa justifica que, caso não haja uma ação célere para a desocupação, a situação pode gerar ainda mais problemas. “O fator tempo deve ser ponderado no caso vertente, uma vez que quanto mais longevo o esbulho, mais consolidada a situação de fato e, por consequência, mais traumático o cumprimento da ordem. Assim, o que se pretende evitar é que se prolongue a ilegal situação”, disse a defesa da empresa. Até o momento, a Justiça não se posicionou sobre o pedido de cumprimento da decisão.
Aluguel
O grupo que ocupa o imóvel, que não tem condições de habitabilidade, deixou um galpão que foi alugado e adaptado pela Prefeitura do Natal. O custo com locação do imóvel, que ainda está sendo pago, é de R$ 18 mil. Além disso, a Prefeitura havia oferecido R$ 700 por mês referente a alguel social, que não foi aceito pelos manifestantes.
O grupo que ocupa o terreno privado alegou o galpão, localizado no bairro da Ribeira, tinha “ventilação é ruim, ocasionando calor, e que já tiveram o imóvel alagado”. Ressaltaram as condições precárias das instalações elétricas do galpão e dos supostos riscos de acidente decorrentes das “gambiarras”. Os invasores, porém, já fizeram pelo menos dois “gatos” de energia para o terreno onde estão abrigados.
A justificativa para não aceitarem o aluguel social foi de que os líderes do movimento defendem que as famílias devem se manter juntas, sem a divisão do grupo com o pagamento do aluguel social, “porque a coletividade garante minimamente a segurança alimentar das famílias, que se ajudam mutuamente”. Eles queriam ir para outro imóvel da União ou da UFRN dentro da Região Leste da Cidade, mas a procuradora Federal Flávia Pascoal disse que que não é possível que a UFRN ceda qualquer um dos seus imóveis para abrigamento dos membros do MLB da ocupação Emanuel Bezerra.
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Quase 9 milhões de brasileiros de 18 a 29 anos não concluíram a escola, apontam dados divulgados pelo MEC
O Ministério da Educação (MEC) divulgou nesta quarta-feira (22) os dados mais recentes sobre o ensino básico no país. O panorama dos desafios para esta etapa da formação dos estudantes brasileiros foi desenhado pelo “Censo Escolar da Educação Básica 2023” e contou ainda com dados da “Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua 2016-2023 (PNAD)”, realizada pelo IBGE.
Os dados mostram que 8,8 milhões de brasileiros de 18 a 29 anos não terminaram o ensino médio e não frequentam nenhuma instituição de educação básica, segundo informações coletas pela PNAD Contínua.
Considerando todas as faixas etárias, são 68.036.330 cidadãos sem a escolarização básica no país.
Segundo resultados do Censo Escolar, os seguintes fatores sinalizam um alerta para que brasileiros continuem fora da escola:
- Na EJA, o número de adultos matriculados caiu 7% de 2022 a 2023.
- O ensino médio é “campeão” de evasão escolar, afirma o ministro da Educação, Camilo Santana. De acordo com o Censo, de 2020 a 2021, 7% dos alunos do 1º ano desistiram dos estudos e 4,1% foram reprovados.
- Segundo os especialistas, a reprovação é um dos fatores que levam o aluno a abandonar a educação básica. Em 2022, após o fim das políticas de aprovação automática adotadas por estados na pandemia, os índices de retenção voltaram a crescer. Nos anos finais do ensino fundamental (5º ao 9º ano), 7,9% dos estudantes foram reprovados, e no ensino médio, 13,4%.
- Em 2023, no 6º ano do ensino fundamental, 15,8% dos estudantes não tinham a idade adequada (porque foram reprovados, por exemplo, ou porque abandonaram o colégio em algum período). Esse é mais um fator que pode aumentar o risco de, futuramente, o jovem interromper os estudos.
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Mais de 342 mil famílias no Rio Grande do Norte podem obter até 65% de desconto na conta de energia
Mais de 342 mil famílias potiguares podem obter até 65% de desconto na conta de luz através do benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), mas ainda não estão inscritas no programa. A informação foi confirmada pela Cosern em nota enviada nesta quinta-feira (22). Concedido pelo Governo Federal, a TSEE contempla indígenas, quilombolas e consumidores de baixa renda inscritos nos programas sociais federais.
Para acessar a Tarifa Social, a pessoa precisa possuir o Número de Inscrição Social (NIS) ou Número do Benefício (NB) atualizados. Caso esteja desatualizado, é preciso se dirigir ao Centro de Referência da Assistência Social mais próximo da residência para regularizar a situação no CadÚnico do Governo Federal. Quem não possui o NIS ou NB (BPC/LOAS), mas tem uma renda menor do que meio salário-mínimo por pessoa na residência, também pode obter o número no CRAS.
Quando o titular da conta de energia elétrica é o próprio beneficiário e portador do Número de Inscrição Social ou Número do Benefício, a Neoenergia faz a inscrição automaticamente.
Porém, quando a titularidade está no CPF de outra pessoa, não tem como fazer a inscrição automática. A partir desse momento, é necessário que o cliente procure uma das distribuidoras do grupo para que receba o benefício. A inscrição é simples, rápida e pode ser feita por meio do WhatsApp (84 3215 6001), site oficial ou Lojas de Atendimento da distribuidora.
Apenas com a numeração em mãos, o cliente pode solicitar o benefício da TSEE à concessionária. Vale ressaltar que não existe limite de prazo para solicitação. O consumidor pode se cadastrar a qualquer tempo para usufruir do benefício, desde que atenda aos pré-requisitos de classificação, apresente a documentação necessária e a concessão do benefício seja validada. Importante ressaltar que o desconto não é cumulativo. Caso duas pessoas possuam o NIS ou o NB, apenas uma poderá se inscrever na Tarifa Social.
Quem tem direito à TSEE?
- Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, ter NIS – Número de Identificação Social, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família;
- Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único da Prefeitura, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos;
- Família de baixa renda que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, Lei LOAS, com seu respectivo NB – Número do Benefício. Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE em apenas uma unidade consumidora.