Flávio Dino vota para receber queixa de Bolsonaro contra Janones no STF


O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (7) a favor de receber uma queixa-crime apresentada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra o deputado federal André Janones (Avante-MG).

O placar agora é de 3 a 1 para abrir uma ação penal contra o deputado pelo crime de injúria contra Bolsonaro.

O ex-presidente questionou no Supremo declarações e xingamentos feitos por Janones em seu perfil no X (antigo Twitter) em março e abril de 2023.

O deputado chamou Bolsonaro de “assassino”, “miliciano”, “ladrão de joias”, “ladrãozinho de joias” e “bandido fujão”, além de dizer que o ex-presidente seria responsável pelo homicídio de milhares de pessoas na pandemia.

Dino havia pedido vista (mais tempo para análise) em sessão feita em maio. Agora, ao devolver o processo e votar, ele disse que há indícios do crime de injúria de Janones contra Bolsonaro.

“Lógica de redes sociais”

Em seu voto, o ministro criticou o fato de “palavras grotescas e/ou agressões pessoais” tornarem-se “rotineiras” na política.

“O que era raro e espantoso ameaça se tornar banal e corriqueiro”, afirmou. “Isso é incompatível com o princípio da moralidade, com o pluralismo político e com os direitos fundamentais.”

Dino também disse que uma lógica “marcante em redes sociais” está “colonizando” o debate parlamentar, “muitas vezes inviabilizado por um esquisito torneio de comportamentos desbordantes do equilíbrio e do bom senso”.

O ministro defendeu que o uso de argumentos contra a pessoa não está protegido pela imunidade parlamentar.

“Na hipótese de utilização de argumentos ‘ad hominem’ e ‘ad personam’ inverte-se a presunção. O seu uso configura justa causa para deflagração da ação penal, abrindo espaço para debate aprofundado na instrução”, afirmou.

“Qual o fim social da imunidade? Possibilitar que o parlamentar exerça sua função de veiculador de IDEIAS e de agente competente para exercer o CONTROLE sobre demais Poderes. Argumentos ‘ad personam’ e ‘ad hominem’, a princípio, não servem a tais fins.”


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