Homem que declarou insanidade em processo criminal é eleito prefeito


O prefeito eleito de Mariana Pimentel, no Rio Grande do Sul, Joel Ghisio (PDT), declarou insanidade mental em um processo criminal no qual era acusado de falsidade ideológica.

O Ministério Público do Rio Grande do Sul acusou Joel de participar de esquema desvio de recursos públicos envolvendo a emissão de diárias na Prefeitura de Mariana Pimentel, cidade que fica a 79 quilômetros de Porto Alegre, capital do estado. O município tem 3.916 habitantes e registrou R$ 33,4 milhões de receita em 2023, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Segundo o MP, Joel – que era prefeito da cidade no período de 2011 e 2012 – emitia diárias junto a servidores “que não correspondiam a efetivas situações de exercício funcional em deslocamento, mas que era justificadas mediante a apresentação de notas fiscais, recibos e outros documentos ideologicamente falsos, elaborados preordenadamente com o específico fim de lastrear o acréscimo indevido de vantagens pecuniárias ao servidor em questão”.

O político, que foi eleito prefeito da cidade em 2004 e reeleito em 2008, apresentou à Justiça um laudo psiquiátrico de agosto de 2022. O documento dá o diagnóstico de três tipos de transtornos “graves e incuráveis”, que o tornam “inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito e de autodeterminar-se”. A Vara Judicial da Comarca de Barra do Ribeiro, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), homologou o laudo pericial em abril de 2023.

A coligação derrotada nas eleições de 2024, União por Mariana Pimentel, do candidato Betinho (PSB), apresentou impugnação da candidatura de Joel, com argumento de que é “incoerente que o mesmo indivíduo, incapaz de responder por atos ilícitos, pleiteie agora o exercício pleno de seus direitos políticos”.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) manteve a candidatura de Joel, em julgamento no dia 27 de setembro de 2024. O acórdão cita que “a inimputabilidade penal por insanidade mental não gera presunção de incapacidade civil para fins de inelegibilidade eleitoral, devendo prevalecer o princípio da inclusão, conforme a Resolução TSE n. 23.659/21, que assegura o pleno exercício dos direitos políticos às pessoas com deficiência, salvo decisão judicial em contrário que determine a suspensão desses direitos”.

A Coligação União por Mariana Pimentel recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que deverá julgar o caso. A chapa alega que o prefeito eleito “burla a legislação, adotando a tese da inimputabilidade em autos criminais e, de modo concomitante, a tese da plenitude da capacidade no registro de candidatura”.






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