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Ítalo Ferreira é campeão em Teahupoo e chega ao top 5 da elite do surfe

Após Gabriel Medina perder na semifinal para John John Florence, Ítalo Ferreira enfrentou Florence na grande final da sexta etapa e venceu a competição. O potiguar dominou a bateria decisiva neste 2024 e conquistou seu primeiro título nas ondas de Teahupoo.

Desde 2021 sem conquistar um troféu, Ítalo voltou a vencer na elite da WSL. O potiguar subiu 11 posições no ranking, chegando ao quinto lugar. Ítalo é o quarto brasileiro a vencer a etapa de Teahupoo, após Bruno Santos (2008), Gabriel Medina (2014 e 2018) e Miguel Pupo (2022).

O atual campeão olímpico não deu espaço para John John Florence na final e garantiu o título nas ondas do Taiti. A etapa de Teahupoo foi um importante treinamento para os Jogos Olímpicos, considerando que será o palco das competições olímpicas. No entanto, Ítalo Ferreira não conseguiu se classificar para os Jogos, enquanto Gabriel Medina, Filipe Toledo, João Chianca, Tatiana Weston-Webb, Luana Silva e Tainá Hinckel vão representar o Brasil.

No início da bateria, John John Florence sofreu uma queda importante, o que permitiu a Ítalo obter uma nota de 8.93. Ítalo conseguiu outra boa nota, 8.77, no meio da bateria. Faltando menos de cinco minutos para o fim, Florence conseguiu uma nota de 9.33 e precisava de 8.37 para virar a bateria. O brasileiro manteve a liderança até o final e venceu a sexta etapa do Circuito Mundial de Surfe.

Após um início de temporada difícil para o surfe brasileiro, Ítalo Ferreira, Gabriel Medina, Yago Dora e Tatiana Weston-Webb melhoraram suas posições no ranking. Yago Dora chegou às quartas de final em Teahupoo e subiu cinco posições. Medina subiu sete posições ao chegar na semifinal, e Ítalo entrou no top 5 do circuito.

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Brasil tem quase 90% dos casos de dengue no mundo em 2024, diz OMS

O Brasil é o país com maior número de casos e mortes por dengue neste ano, segundo informe da OMS (Organização Mundial de Saúde) divulgado nesta quinta-feira (30.mai.2024). São 6,2 milhões de casos suspeitos e 3 milhões confirmados –o que corresponde a 88,2% dos casos no mundo no período.

Até 30 de abril, a soma dos casos notificados mundialmente foi de 7,6 milhões. Desses, 3,4 milhões foram confirmados. Ao todo, foram registradas 3.680 mortes –sendo 77% desse total (2.846) no Brasil.

O aumento mais substancial foi observado nas Américas, onde o número de casos já ultrapassou 7 milhões no final de abril de 2024 –a média anual é de 4,6 milhões– em 2023. Na região, a dengue é o arbovírus mais difundido e tem pandemias cíclicas a cada 3 a 5 anos.

Depois do Brasil, os países com mais casos da doença são a Argentina (420.867 casos suspeitos), Paraguai (257.667 casos suspeitos) e Peru (199.659 casos suspeitos). Todos os quatro sorotipos de dengue foram detectados na região em 2024 e 6 países (Brasil, Costa Rica, Guatemala, Honduras, México e Panamá) já relataram a circulação simultânea de todos os sorotipos de dengue.

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OAB suspende e afasta advogado presidente da entidade em Mossoró por suspeita de violência contra mulher

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Rio Grande do Norte abriu nesta quinta-feira (30) um procedimento ético para investigar um advogado suspeito de agredir uma mulher em Mossoró, na Região Oeste potiguar. 

O advogado também teve a inscrição na OAB suspensa liminarmente por 90 dias, ficando impedido de exercer a profissão neste período. Além disso, o profissional foi afastado da presidência da entidade em Mossoró, cargo que também ocupava. A vice-presidente Diana Paula Bessa Maia Fernandes assumiu a função.

O crime que é atribuído ao advogado Hermeson de Souza Pinheiro foi gravado em vídeo em um espaço público da cidade e rodou nas redes sociais. O video mostrou um homem agredindo uma mulher, jogando o celular dela no chão e gritando antes de entrar em um carrro. 

A Inter TV Cabugi não conseguiu localizar o advogado até a atualização mais recente desta reportagem. 

‘Graves fatos’, diz presidente da OAB-RN

Em nota, a OAB-RN reafirmou “completa indignação com os fatos envolvendo agressão contra a mulher praticada por advogado na cidade de Mossoró”. 

O presidente da OAB do RN, Aldo Medeiros, disse que, após ter ciência “da prática de atos de violência contra a mulher por parte de integrante da nossa advocacia”, abriu investigação.

“Adotamos imediatamente medidas de apuração de forma que, com as informações obtidas, inclusive das mídias que relataram graves fatos, adotamos medidas emergenciais de suspensão da atividade de advocacia do advogado envolvido, bem como o afastamento da sua função institucional”, disse. 

A vice-presidente da OAB-RN, Lidiana Dias, disse em vídeo também que a Ordem reafirma “o compromisso com o combate irrestrito à violência de gênero, à violência contra a mulher”. 

A OAB Subseção Mossoró disse que o afastamento do presidente se deu “em virtude de notícias recentemente divulgadas envolvendo o presidente dessa Subseção, relacionadas a uma situação de natureza pessoal”. 

Apuração e colaboração com investigação policial

Segundo a OAB Mossoró, “todos os fatos serão minuciosamente apurados, com o respeito às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, e com a seriedade que o caso exige”. 

A OAB-RN também informou que “está ao lado das autoridades para a completa elucidação do caso”. 

Segundo a OAB-RN, o advogado que pratica conduta incompatível com a advocacia pode se tornar “moralmente inidôneo para o exercício da profissão”. Em caso de confirmação da violência, o advogado pode ser submetido a um procedimento administrativo passível de exclusão dos quadros da OAB.

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Lancha de passeio afunda e deixa morto no litoral do RN; Tripulantes desaparecidos foram encontrados

Uma lancha de passeio afundou na tarde desta quinta-feira (30) na praia de Santa Rita, na Grande Natal. De acordo com a Marinha do Brasil, uma pessoa morreu no acidente e outras duas estavam desaparecidas, mas foram encontradas com vida na altura da praia de Graçandu pela equipe de resgate do Iate Clube Natal.

Segundo a Marinha, seis pessoas estavam na embarcação no momento do acidente. Dessas, três foram resgatadas e permaneceram em bom estado de saúde.

A quarta pessoa que havia sido resgatada foi a vítima que não resistiu e morreu – o nome dela e a causa da morte não foram divulgados.

Os outros dois tripulantes estavam desaparecidos no mar até por volta das 20h, quando foram encontrados. A Marinha do Brasil estava atuando nas buscas na região com o apoio do Corpo de Bombeiros.

“Adicionalmente, foi emitido Aviso aos Navegantes e realizado contato com a comunidade marítima, a fim de ampliar a divulgação sobre o ocorrido e alertar todas as embarcações que estejam navegando em áreas próximas ao desaparecimento para apoiar nas buscas”, informou a Marinha do Brasil.

A Marinha do Brasil não informou o que causou o afundamento da embarcação.

O acidente aconteceu na praia de Santa Rita, que fica no município de Extremoz, no litoral Norte do estado.

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Imposto de Renda 2024: 5,8 milhões de contribuintes ainda não entregaram declaração

Mais de 5,8 milhões de contribuintes ainda não entregaram a declaração do Imposto de Renda 2024. O prazo termina nesta sexta-feira (31).

A Receita Federal recebeu mais de 37,1 milhões de declarações até as 7h16 desta quinta-feira (30). A meta é chegar a 43 milhões até o fim do prazo.

Quem perder o prazo fica sujeito ao pagamento de multa para regularizar a situação. Aqueles que não conseguirem entregar a declaração na data correta terão que aguardar até a reabertura do sistema da Receita, às 8h do dia 3 de junho.

O contribuinte fica sujeito ao pagamento de uma multa mínima de, no mínimo, R$ 165,74, válida para as declarações sem imposto a pagar. Para quem dever imposto, a mordida do Leão pelo atraso é maior: a multa varia entre 1% ao mês e 20% do valor devido, mais os juros proporcionais à taxa Selic vigente, atualmente em 10,75% ao ano.

O contribuinte que entregar a declaração com atraso tem 30 dias para quitar as pendências. O pagamento deve ser realizado pelo Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) gerada ao transmitir a declaração atrasada.

Nos casos daqueles com imposto a restituir, também existe a cobrança da multa. No entanto, o pagamento da dívida pode ser abatido do valor a ser reembolsado pela Receita Federal.

Pouco mais de 40% dos contribuintes utilizaram a declaração pré-preenchida. Ela economiza tempo e evita erros, segundo a Receita, e quem a usar terá prioridade para receber a restituição.

A entrega da declaração pode ser feita desde o dia 15 de março. O download do programa está disponível no site da Receita.

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Casal finge ser cliente, rouba carro de motorista por aplicativo e capota na fuga em Parnamirim

Criminosos fingiram ser passageiros, roubaram carro de motorista por aplicativo e na fuga capotaram veículo em Parnamirim na noite de quarta-feira (29). De acordo com o 3º Batalhão da Polícia Militar, o motorista iniciou uma corrida conduzindo o casal do bairro de Emaús e foi anunciado o assalto no bairro Monte Castelo.

De acordo com o capitão Moisés Santos, a Força Tática do 3º Batalhão foi acionada, seguiu em diligência e localizou os assaltantes no bairro de Passagem de Areia. O casal conseguiu fugir e em alta velocidade capotaram várias vezeso veícul na marginal da BR-101, próximo ao Parque de Exposições Aristófanes Fernandes.

O homem e a mulher ficaram feridos e foram socorridos para o Pronto-Socorro Clóvis Sarinho, no Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel, em Natal.

O motorista Pedro Henrique, que foi vítima do assalto, está abalado e precisa de ajuda para consertar o veículo, que teve perda total.

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Mendonça, do STF, diz que restrição a saidinha aprovada no Congresso não vale para quem já cumpria pena

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que a lei que restringiu as saídas temporárias de presos, conhecidas como “saidinhas”, não pode retroagir para quem já estava cumprindo pena. Mendonça fez a avaliação ao garantir o benefício a um detento e a decisão vale apenas para esse caso específico.

A nova lei proibiu a saída temporária ou o trabalho externo para quem foi condenado por crime hediondo ou cometido com grave ameaça. Mendonça afirmou, contudo, a legislação só pode retroagir caso beneficie o réu.

“Assim, entendo pela impossibilidade de retroação da Lei nº 14.836, de 2024, no que toca à limitação aos institutos da saída temporária e trabalho externo para alcançar aqueles que cumprem pena por crime crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa — no qual se enquadra o crime de roubo —, cometido anteriormente à sua edição”, argumentou o ministro.

Mendonça analisou o pedido de um homem que está preso em Minas Gerais, por roubo com uso de arma, e teve autorização para saída temporária e trabalho externo revogadas. Ele recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas os pedidos foram negados.

A praxe do STF é não analisar um habeas corpus antes do esgotamento das instâncias inferiores. Entretanto, o ministro considerou que o caso analisado justifica uma decisão excepcional.

“Faz-se necessária a incidência da norma vigente quando da prática do crime, somente admitida a retroatividade de uma nova legislação se mais favorável ao sentenciado”, afirmou.

Entenda mudança na legislação

A lei que mudou as regras sobre as saídas temporárias foi aprovado pela Câmara em março, um mês após passar pelo Senado. No mês seguinte, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou um ponto central do texto: a autorização para presos de saírem da cadeia para visitar a família. Esse veto foi derrubado na terça-feira pelo Congresso, e essa restrição também passa a valer.

Lula sancionou outros três pontos do projeto: o que obriga a realização de exame criminológico para a progressão de regime; o que impõe o uso de tornozeleira nas “saidinhas”; e o que proíbe o benefício para quem cometeu crimes hediondos. Essas restrições, portanto, já estão em vigor desde abril.

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